domingo, 25 de agosto de 2013

Guarda Civil de Cotia localiza veículo roubado em Osasco.

Da Redação
A Guarda Civil de Cotia, em patrulhamento pelo km 21 por volta das 22 horas dessa quinta-feira(22), se deparou com um veículo estacionado na Rua Ribeirão, atrás da concessionária Honda.
Ao puxar os dados da placa do veículo, um Volkswagen Fox preto, tiveram a informação de que ele havia sido roubado no Jardim D´Abril, em Osasco.
O veículo foi guinchado e levado ao DP de Cotia, onde foi registrado o Boletim de Ocorrência de localização de auto.
Atendeu a ocorrência a viatura 1317, GC´s Johnny, Coimbra e Janaína.

Guarda Civil de Cotia: Após perseguição, prende dois indivíduos na Estrada do Embu.

Por Fau Barbosa
Uma tentativa de roubo à um comércio nessa quinta-feira(22), terminou com perseguição na Raposo e dois indivíduos presos pela Guarda Civil.
Por volta das 17:40hs, dois homens armados chegaram à Casa das Borrachas, no km 30 da rodovia Raposo Tavares e anunciaram o roubo. Segundo informações, em princípio eles tentaram roubar alguns cilindros de oxigênio, porém desistiram e fugiram levando um veículo Ford Courier prata da loja. Um guarda civil à paisana que estava próximo ao local viu a ação dos bandidos e acionou o Cecom, que jogou a placa e características do veículo na rede.
 
Uma viatura acabou se deparando com eles e teve início a perseguição. Os ladrões seguiram pela rodovia e entraram pela Estrada do Capuava. Ao entrarem na Estrada do Embu, abandonaram o veículo na Rua São Domingos, quase em frente ao ponto de ônibus e fugiram a pé.
Um deles correu em direção à Estrada Velha de Cotia e o outro entrou no estacionamento do supermercado Assai. Os dois foram perseguidos e presos pelos Guardas Civis. Com eles foi encontrado um revólver niquelado que parece ser um calibre 44 e cinco munições (balas tipo dumdum) também de calibre 44.
 
C.A.S., de 37 anos e S.B.S., de 47 anos, ambos moradores do Parque Alexandre, foram presos em flagrante e encaminhados ao DP de Cotia, onde foi registrado o boletim de ocorrência de flagrante de roubo.
 
Ao consultar o antecedente dos dois, a polícia soube que C.A.S. tinha passagem por roubo, porte ilegal de arma e tráfico, enquanto S.B.S. tinha passagem por homicídio.
 
Atendeu a ocorrência as viaturas 1313, GC´s Damasceno e Albino e 1307, GC´s Valdinei e Aparecido Dias, com apoio das demais viaturas

A Guarda Civil de Cotia terá um novo Plano de Carreira

A Guarda Civil de Cotia terá um novo Plano de Carreira

A Guarda Civil de Cotia terá um novo Plano de Carreira e os próprios soldados poderão criar as pautas para a mudança.
A revisão do plano se faz necessária, já que o atual está defasado e uma das reivindicações dos GCMs no início do ano, quando ameaçaram entrar em greve, era a mudança para um plano mais justo e com a participação do efetivo na elaboração.
Segundo o subcomandante da corporação, Adelmo Rufino, os guardas civis escolherão um representante para fazer parte do grupo que elaborará a revisão. Depois de formado o grupo e com a pauta de revindicações em mãos, será escolhido o que é viável ou não.
Até dezembro a comissão estará formada e discutirá o novo Plano de Carreira. “Da forma que está hoje não é possível mudanças nas promoções. Para 2014 vamos aumentar o efetivo e criar novos cargos para que haja as promoções dos guardas”, comentou Adelmo.
Aperfeiçoamento
Os guardas civis começam segunda-feira um curso de aperfeiçoamento, exigido pela Polícia Federal.
A primeira turma é de 30 guardas e o curso terá a duração total de 13 semanas e 88 horas de estudos.

Guarda Civil de Cotia: Saidinha de banco, Cinco são presos pela Guarda Civil e pela PM com 17 mil reais.

Por Fau Barbosa
Por volta das 17:30hs dessa sexta-feira, a Guarda Civil recebeu uma denúncia anônima de que três indivíduos haviam efetuado um roubo e se evadiram num Fiat Stilo vermelho.
A denúncia dizia ainda que, em seguida, o Stilo foi abandonado próximo ao nº 1.200 da Estrada do Embu, próximo ao depósito de material de construção e os três indivíduos teriam entrado em um veículo Santana cinza. Mais à frente teriam descido do Santana e entrado em um coletivo. O denunciante informou inclusive o prefixo do coletivo.
As viaturas fizeram o cerco e abordaram o coletivo, onde os guardas conseguiram deter os três indivíduos. Com eles foi encontrado uma grande quantidade em dinheiro, além de dois revólveres (um calibre 38 com cabo de madeira, oxidado e com numeração raspada, e um calibre 32 niquelado e cabo de plástico) e dois celulares. Ambas as armas estavam municiadas.
 
 
Com os bandidos foi encontrado a quantia de R$17.100,00 (dezessete mil e cem reais).
R.L., de 33 anos, e sem passagem pela polícia e A.M.C. e L.C.P.,ambos com 24 anos e passagem por roubo, foram presos e encaminhados ao DP da Granja Viana onde está sendo registrado o flagrante.
Atendeu a ocorrência a Equipe C da Guarda Civil da Granja Viana, viaturas 1314, 1323, 1313 e 1316.
PM prende os outros dois
Por volta das 17:40hs, Policiais Militares que também havia recebido a denúncia via Copom(190), em patrulhamento pela região, se depararam com o veículo Santana na Rua das Magnólias e detiveram os outros dois indivíduos.
Os irmãos L.B.M., de 25 anos e M.B.M., de 31 anos, ambos sem passagem pela polícia também foram levados ao DP da Granja Viana.
Atendeu a ocorrência as motos de Rocam 312 e 319, Cb PM Franco e Sd PM Magnovaldo.
O roubo
A vítima esteve no DP da Granja, onde contou à Polícia que havia sacado o dinheiro no Banco Itaú para fazer o pagamento dos funcionários do condomínio Colibri. Ao chegar próximo à Rua Nápoles, seu carro foi fechado pelo carro dos bandidos, que anunciaram o roubo.
O veículo Stilo que foi abandonado pelos ladrões está sendo preservado no local, aguardando perícia, já que é produto de roubo registrado em dezembro de 2012, em São Paulo. O Santana foi levado ao DP da Granja.
 
Segundo a polícia, os ladrões são moradores do Atalaia, Jd. Lavapés e Jd. Nova Cotia. Eles serão indiciados por roubo, formação de quadrilha, receptação e porte de arma.

Guarda Civil de Cotia apreende menores após roubo no km 22.

Por Fau Barbosa
Por volta das 14:50hs dessa quinta-feira(14), a Guarda Civil de Cotia apreendeu dois menores que haviam acabado de efetuar um roubo no km 22.
O advogado A.B.S. de 28 anos estava aguardando no ponto de ônibus na rodovia Raposo Tavares, em frente à empresa AC Nielsen, quando foi abordado por dois indivíduos armados que anunciaram o roubo e tomaram a bolsa do rapaz. Após efetuar o roubo, eles seguiram a pé em direção ao km 21.
Uma viatura da Guarda Civil que estava em patrulhamento, achou estranha a atitude dos dois menores que estavam em frente à Fiat Sinal e fez a abordagem. Com G. de 14 anos, morador de Cotia e M. de 15 anos, morador de Osasco, foi encontrada a bolsa com documentos diversos e alguns processos, além de carteira da OAB, celular e carregador, máquina fotográfica e R$40,00 (quarenta reais em dinheiro).
 
Questionados sobre os pertences, os dois admitiram que tinham acabado de efetuar o roubo no ponto de ônibus.
Ambos foram levados para a Delegacia da Granja Viana, onde foi registrado o B.O. n º 1451/13 de ato infracional/roubo (flagrante). Os dois menores foram conduzidos à cela especial da Guarda Civil. A arma, um simulacro de pistola foi apreendida e os pertences devolvidos ao dono.
 
Atendeu a ocorrência a viatura 1313, GC´s Damasceno e Albino, com apoio das viaturas 1323, 1314, Comando de Área 2 e Ronda Oficial.

Guarda Civil de Cotia: Perseguição policial termina com um bandido preso e outro morto no centro de Cotia.

Por Fau Barbosa
Por volta das 07:15hs da manhã dessa segunda-feira(12), três homens armados em um Voyage branco, renderam os proprietários de uma padaria no Tijuco Preto, em Caucaia do Alto, no momento em que chegavam.
Um sargento da PM que presenciou a ação, acionou apoio pelo 190. Os bandidos, não conseguiram levar o veículo das vítimas e seguiram em fuga sentido Raposo, quando foram interceptados pela Polícia Militar Rodoviária
Houve o acompanhamento pela rodovia, com o apoio de uma viatura da Guarda Civil de Cotia. O veículo seguiu sentido São Paulo, porém ao chegar ao km 36, entrou em Cotia, passou pela frente da Delegacia, em frente à 3ª Cia de Polícia Militar e seguiu sentido centro. Os bandidos ao passar pela frente da Escola Batista Cepelos, perderam o controle do veículo na Avenida N.Sra. de Fátima, e acabaram colidindo com dois carros, um deles um Fiat Siena de um Guarda Civil.
Veiculo Voyage, com placas de Franco da Rocha, é produto de roubo
 
Um dos meliantes, que segundo a polícia é um indivíduo negro e forte e estava de blusa branca, desceu armado do veículo e fugiu, entrando no mato que dá acesso à Avenida Brasil, no Jardim Monte Santo.
Um segundo bandido durante troca de tiros, acabou baleado. Ele foi socorrido pelo Samu ao Hospital de Cotia, onde não resistiu ao ferimento e morreu.
O terceiro meliante, E.A.C.P., de 32 anos, morador de Mogi das Cruzes, acabou sendo preso. Ele tem duas passagens por furto (artigo 155). Ele foi preso em flagrante por receptação e tentativa de roubo.
Dentro do veículo Voyage, com placas de Franco da Rocha, e que é produto de roubo, foram encontrados um revólver calibre 38 com numeração suprimida e um simulacro de pistola (de plástico), além de dois celulares, e R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em dinheiro.
 
O indivíduo morto é Anderson Rodrigues de Oliveira, de 27 anos, também morador de Mogi das Cruzes/SP. Com ele foi encontrado um Termo de Compromisso expedido pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da região do Vale do Paraíba e litoral. Anderson estava preso em Mongaguá, e no último dia 24 de julho teria sido beneficiado com o "livramento condicional", comprometendo-se junto ao juiz com várias obrigações, sob pena de regressão para regime prisional mais rigoroso.
Indivíduo morto portava termo de compromisso de liberdade condicional
Arma com numeração suprimida é aprendida pela polícia com indivíduo morto
Segundo a polícia, os três vinham fazendo alguns roubos na região. O helicóptero Águia também foi acionado para dar apoio na localização do indivíduo que fugiu. Até o fechamento da matéria, ele não havia sido localizado.
O Boletim de Ocorrência está sendo registrado no DP de Cotia, pelo Delegado de Polícia, Dr. Élcio.
Atendeu a ocorrência a viatura da Polícia Rodoviária R-05450, Sd PM França e Sd PM Oliveira, com apoio da viatura da Guarda Civil 1312, GC´s Simone e Marcel, da viatura da Polícia Militar M-33307, Sgto. Tegani e Sd Constanci, além de pelo menos mais 10 viaturas.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

LEI QUE DEFINE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É PUBLICADA‏

LEI QUE DEFINE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É PUBLICADA

Do Portal do Planalto

Lei 12850-2013Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

§ 2º Esta Lei se aplica também:

I – às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

II – às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

I – se há participação de criança ou adolescente;

II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

III – se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

IV – se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

V – se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

§ 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

CAPÍTULO II

DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

I – colaboração premiada;

II – captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

III – ação controlada;

IV – acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

V – interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

VI – afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

VII – infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

VIII – cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

Seção I

Da Colaboração Premiada

Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

§ 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

§ 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

§ 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

§ 4º Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

I – não for o líder da organização criminosa;

II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

§ 7º Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

§ 8º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

§ 9º Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

§ 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

§ 11. A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

§ 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

§ 13. Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.

§ 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

§ 15. Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

§ 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

Art. 5º São direitos do colaborador:

I – usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

II – ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

III – ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

IV – participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

V – não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

VI – cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:

I – o relato da colaboração e seus possíveis resultados;

II – as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;

III – a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

IV – as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;

V – a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.

Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.

§ 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

§ 3º O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5º.

Seção II

Da Ação Controlada

Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

§ 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

§ 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

§ 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

Seção III

Da Infiltração de Agentes

Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

§ 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

§ 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

§ 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

§ 4º Findo o prazo previsto no § 3º, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

§ 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

Art. 12. O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.

§ 1º As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

§ 2º Os autos contendo as informações da operação de infiltração acompanharão a denúncia do Ministério Público, quando serão disponibilizados à defesa, assegurando-se a preservação da identidade do agente.

§ 3º Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

Art. 14. São direitos do agente:

I – recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

II – ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

III – ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

IV – não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

Seção IV

Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

Seção V

Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

Art. 24. O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Associação Criminosa

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

Art. 25. O art. 342 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 342. ………………………………………………………………………..

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

……………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 26. Revoga-se a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995.

Art. 27. Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 2 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2013 – Edição extra

Guarda Civil de Cotia prende indivíduo com drogas no km 21.

Por Fau Barbosa
Por volta das 13:40hs desse sábado(10), em patrulhamento pela Estrada Municipal, no Jardim Santa Isabel, (km 21), a Guarda Civil de Cotia, se deparou com um indivíduo em atitude suspeita.
Ao realizar a abordagem, na revista pessoal foi encontrado no bolso direito de sua bermuda jeans, uma "erva esverdeada prensada", análoga à maconha, bem como uma pequena porção de pó branco, semelhante à cocaína. Também foi encontrado R$77,00 (setenta e sete reais). Tudo foi encontrado dentro de um saco plástico de supermercado.
Ao ser indagado sobre a procedência da droga, R.J.M.J., de 21 anos, disse que era viciado em maconha e cocaína e não tinha intenção de vender a droga. Quanto ao dinheiro, ele permaneceu em silêncio. O indivíduo contou aos guardas que havia comprado a droga de uma pessoa desconhecida, no bairro da Lapa/SP, porém não falou o valor que pagou. De livre e espontânea vontade, o homem contou que em sua casa guardava uma outra porção da mesma erva e também tinha intenção de usá-la. A droga foi apreendida na presença da mãe do rapaz, dentro de uma caixa de sapato encontrada no banheiro de sua casa.
Na pesquisa foi constatado que R.J.M.J. tem antecedentes criminais por roubo qualificado, e está em liberdade condicional, cumprindo a determinação judicial de se apresentar ao juiz uma vez por mês.
Foi dado voz de prisão e o indivíduo foi conduzido ao DP de Cotia. A droga foi encaminhada para constatação no IC - Instituto de Criminalística, cujo laudo deu positivo para maconha (97,37g) e cocaína (4,63g).
Segundo o Boletim de Ocorrência registrado sob nº 5492/13, "a quantidade e a natureza das drogas, em princípio, não indicam a posse voltada ao mero consumo pessoal, assim como o local, reconhecido ponto de tráfico de drogas".
R.J.M.J. foi preso em flagrante por tráfico de drogas (artigo 33).
Atendeu a ocorrência a viatura da Guarda Civil 1313, GC´s Damasceno e Albino, com apoio das viaturas 1314, 1309 e 1323.

Guarda Civil de Cotia: Matéria no Jornal D´aqui de Cotia‏

GUARDA CIVIL DE COTIA
05 de agosto de 2013 
Moradores querem mais segurança 
por: Redação

http://jornaldaqui.com.br/materia.php?id_artigo=6154&id_categoria=12

A violência tem sido assunto recorrente na Granja Viana, as pessoas andam assustadas, pois sempre há o relato de alguém que sofreu algum tipo de assalto. Casos de sequestro também têm acontecido.

Conversamos com Auro Santos, subsecretário de Segurança Pública de Cotia, que assumiu a Pasta há quatro meses. Auro é oficial da Reserva da Polícia Militar, com 26 anos de atuação na Corporação, trabalhou 14 anos com a segurança do governador e oito anos na Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Uma das principais metas de sua gestão é reorganizar a Secretaria, reajustando todos os processos internos, desde procedimentos, reorientação, instrução, adequação do efetivo operacional até a criação de novos departamentos.

A cidade tem já há muito tempo o projeto de investir em monitoramento eletrônico. Poucas são as vias e praças que possuem monitoramento hoje em Cotia. Na Granja Viana, há câmera apenas na Praça Niso Vianna, mas está desativada atualmente.

Dois projetos estão em andamento para ampliar as áreas monitoradas, um deles é uma Parceria Público Privada com comerciantes da cidade.

O projeto funciona da seguinte maneira: câmeras cedidas pelos comerciantes são instaladas em áreas públicas de determinada área comercial e em contrapartida, os comerciantes concedem a mesma quantidade de câmeras para serem instaladas em locais indicados pela Secretaria.

As câmeras serão monitoradas pela Secretaria, que possui uma central de videomonitoramento, inaugurada há um ano. Cotia entrou recentemente no programa do Ministério da Justiça, “Crack, é possível vencer”.

Por meio desse programa, a cidade receberá uma base móvel de videomonitoramento. A base móvel será entregue com um kit de 20 câmeras de videomonitoramento, duas viaturas, duas motocicletas, 50 pistolas de condutividade elétrica e 150 espargidores de pimenta. (Saiba mais sobre o programa em nosso site:www.jornaldaqui.com.br)

Para Auro, o monitoramento eletrônico ajuda tanto na investigação após o fato quanto a coibir ações delituosas. “O simples fato de colocar o aviso ‘essa área está sendo monitorada através de câmeras.

Guarda Civil de Cotia’, já diz para quem tem alguma intenção torta que ali não é possível cometê-la. Isso é que coíbe e põe freio na ação delituosa”.

Questionado a respeito de prazos para o início dos projetos, Auro disse que não há prazo, pois depende de ações de terceiros.

Setor de Planejamento e Inteligência

Há cerca de três meses foi criado o Setor de Planejamento e Inteligência na Secretaria de Segurança Pública. O subsecretário explicou que “a primeira ação do setor é fazer um mapeamento das áreas de maior índice de criminalidade em Cotia, por tipo de crime, depois fazer um estudo para ver qual é a motivação do crime, quais são as oportunidades que o meliante está tendo para realizar aquele ato e depois quais são as resistências que a Secretaria implantará para evitar que esse ato aconteça”.

O mapeamento é feito em cima das informações colhidas e fornecidas pela Policia Civil, que é o registro do Boletim de Ocorrência. Auro lembra a importância de registrar o B.O. “são subsídios que norteiam as nossas atividades operacionais”.

Estatísticas

Para Auro, não houve aumento nos índices de ocorrências em Cotia. “Está bem controlado, o que estamos tentando é diminuir. O monitoramento por câmeras vai ajudar bastante a coibir e principalmente apurar”.

Em relação à Granja Viana, ele diz que pelos índices o que mais ocorre é furto e roubo de veículos, principalmente na área em torno do Shopping Granja Viana. “As pessoas ao invés de colocar o carro dentro do estacionamento, o deixam na rua, saindo de lá são abordados e o veículo é roubado. Especificamente na Granja, a área de mais risco é aquele trecho”.

Em relação a furto de veículo, as estatísticas da Secretaria Estadual de Segurança Pública mostram uma pequena diminuição no índice, entre os meses de janeiro e maio deste ano em relação ao mesmo período no ano passado. Em 2012 foram 147 casos contra 121 este ano.

Já as ocorrências de roubo de veículos aumentaram. Entre janeiro e maio deste ano foram registrados 232 casos, contra 179 no mesmo período do ano passado. 

Veja a tabela com estatísticas das ocorrências mais comuns na cidade.

2013

Ocorrência                                                        Jan    Fev    Mar     Abr    Mai

Lesão corporal dolosa                                       65     91     90       73      57

Lesão corporal culp. por acid. de trâns.          53     45     67       90      71

Tráfico de entorpecentes                                  16     11     14       19      21

Roubo - outros (1)                                              83     82     95       98      81

Roubo de veículo                                               36     84     41       39      32

Furto - outros                                                      97     91    101     123    129

Furto de veículo                                                  24     21     33       22     21
 

2012

Ocorrência                                                        Jan    Fev    Mar     Abr    Mai

Lesão corporal dolosa                                     81      81      89       84       68

Lesão corporal culp. por acid. de trâns.        69      59      63       63       81

Tráfico de entorpecentes                                 3        5        7        16        9

Roubo - outros (1)                                            83      75      109     109     127

Roubo de veículo                                             20      38      48       30       43

Furto - outros                                                    93     116     103     109     107

Furto de veículo                                                20     37       43       25       22

1 Incluído Roubo Carga e Banco

Fonte: Departamento de Polícia Civil, Polícia Militar e Superintendência da Polícia Técnico-Científica. Site da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Guarda Civil

Em março deste ano, a Guarda Civil de Cotia se mobilizou reivindicando um melhor salário, respeito ao Plano de Carreira, pagamento de benefícios atrasados e esclarecimentos sobre a aposentadoria especial. Essa mobilização durou cerca de uma semana.

Questionado a respeito, o subsecretário fez questão de frisar que os Guardas não entraram em greve que “apenas deixaram de executar a função de patrulhamento externo, mas a atividade principal da Guarda eles estavam desempenhando, salvaguardar os prédios públicos municipais”.

Auro disse que as reivindicações da categoria foram atendidas e que os benefícios já estão sendo regularizados. “O pleito maior é em relação a reajuste salarial e eles tiveram o que desejavam”.

Questionado a respeito do Plano de Carreira dos Guardas, Auro disse que uma das metas dessa gestão é rever o plano de carreira e as condições de trabalho dos Guardas. 

A Guarda Municipal de Cotia conta com 411 agentes e 35 viaturas. Quatro guardas atuam na Guarda Ambiental. Diante de algum crime ambiental a população pode ligar na Secretaria de Segurança (153/4702-7430) ou na Secretaria do Meio Ambiente (4614-4014).

Moradores criam comissão

Alguns moradores da Granja Viana se reuniram no último dia 08 de julho e decidiram criar uma “Comissão para estudos em segurança pessoal e patrimonial”.

Durante o encontro, os participantes demonstraram preocupação frente à falta de segurança nos bairros e conversaram sobre as crescentes ocorrências que têm acontecido na região. 

De acordo com a minuta de criação da comissão, algumas metas são: “Oferecer diretamente aos Governos Estadual e Municipal de Cotia e Carapicuíba, estudos, planos e projetos de segurança, emergenciais ou não, bem como opinar a respeito do desenvolvimento da segurança atual com o intuito de buscar melhor desempenho; apresentar aos governos, as suas Secretarias de Segurança, às Delegacias de Polícia e ao Comando da Polícia Militar, acontecimentos criminosos que ocorram e outros assunto sempre em relação à segurança pública.

A Comissão se reunirá a cada 15 dias. Gilberto Antonio Capocchi é presidente, e Angela Serrano vice-presidente.

Depoimentos

Renata* Teve a casa assaltada há pouco mais de um ano na Granja Viana. Os bandidos ficaram na casa por mais de uma hora. Os ladrões estavam com uniforme dos Correios e disseram que tinham um sedex para entregar a um dos moradores da casa. Renata acha que eles sabiam o nome pegando alguma correspondência deixada pelo correio. A empregada abriu o portão, então, ele disse que a caneta não estava funcionando, quando ela voltou com uma caneta, já havia mais dois caras e estavam armados. Quando Renata chegou em casa, estava tudo aberto e os funcionários rendidos. Ela conta que conseguiu manter a calma, não reagiu, entregou tudo que tinha.

Após o ocorrido, câmeras e concertina foram instaladas e foi feita uma abertura no portão para que encomendas e cartas sejam recebidas sem que haja a necessidade de abrir o portão.

Ela aconselha as pessoas prestarem atenção em pessoas estranhas rondando a casa e não reagir, entregar tudo. O marido de Renata foi à delegacia registrar o Boletim de Ocorrência.

“Fui ao Shopping Granja Viana para sacar dinheiro. Decidi estacionar na rua porque seria rápido e é mais prático, visto que o estacionamento superior está sempre cheio. Em 20 minutos voltei e meu carro não estava. Era um Pálio 2008, preto, 4 portas, placa DUU-1974. Não havia renovado o seguro, pois pretendia vendê-lo.

Tentei o 190, mas a linha não chamava. Por sorte, a Polícia Civil passou pelo local 10 minutos depois. Pedi, para se possível verificar nos postos de gasolina próximos, pois o carro tinha pouco combustível.

Fui até Cotia fazer o Boletim de Ocorrência. Me sugeriram que fizesse o BO pela internet. Nunca recebi retorno e meu carro não foi encontrado.

O mais revoltante é que foi questão de 15 minutos para roubarem. Era como se estivessem esperado o carro mais apropriado para o roubo. O Shopping possui câmeras, mas segundo a Polícia da Granja Viana, a resolução é muito baixa e eles normalmente não liberam as imagens”.

Gustavo*



Fui assaltado há três meses no estacionamento do prédio comercial onde trabalho, na Granja Viana. Estava voltando do almoço e ao entrar no estacionamento, fui rendido pelo assaltante armado e tive meu celular roubado. Fiz Boletim de Ocorrência sem esperança alguma de solução, na Delegacia o atendimento foi normal, como mais um caso.

Fernando*

*Os nomes dos moradores foram modificados por questão de segurança.

Cotia, Granja Viana: Após perseguição, Rota detém menor com carro roubado.

Por Fau Barbosa
Em patrulhamento por volta da 17:45hs desse sábado(10), pela região do Rio Pequeno, uma viatura do Comando de Rota se deparou com um Toyota Corolla prata em atitude suspeita, próximo da favela do Sapé.
Os policiais deram voz de parada, porém o motorista não obedeceu e empreendeu fuga pela Rodovia Raposo Tavares, sentido Cotia.
Ao chegar ao km 24, o veículo entrou pela Rua José Félix de Oliveira sentido centrinho da Granja Viana. A perseguição se estendeu pela Rua Cherubina Viana até o final da Rua São Francisco, onde o suspeito perdeu o controle do veículo e acabou colidindo.
Nesse momento, este empreendeu fuga à pé em direção à rodovia, quando foi detido pelos policiais militares tentando entrar em um ônibus.
O motorista é o menor W., de 16 anos, morador da favela San Remo, também na região do Rio Pequeno. Segundo os policiais, ele está em liberdade assistida por roubo à residência.
Pelo número do chassi, os policiais ficaram sabendo que o veículo é produto de um roubo ocorrido no último dia 24 de julho, na região do Butantã, com boletim de ocorrência registrado no 51º DP. Segundo os policiais, as características batem com o chassi (cor e modelo) porém a placa é fria (dublê).
 
O menor foi apreendido e encaminhado ao DP de Cotia onde está sendo registrado o Boletim de Ocorrência de nº 5496/13, de flagrante - ato infracional de receptação. Ele será encaminhado à cela da Guarda Civil e posteriormente apresentado ao juiz.
Atendeu a ocorrência a viatura 91404 do Comando de Rota.