A Comissão de Justiça acompanhando o voto favorável do Relator Especial Deputado “Afonso Lobato” do PV, a proposta deu entrada no dia 2 de setembro na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, e ainda não foi sorteado o relator.
Tal projeto é de suma importância, pois, a utilização de farda azul marinho, causa confusão à população do Estado de São Paulo, que possui suas guardas uniformizadas nesta cor.
Esta é uma tradição herdada da antiga Guarda Civil do Estado de São Paulo.
Vejam abaixo o texto integral do PL 769/2012, que é uma iniciativa do nosso Deputado Defensor das Guardas Municipais e Presidente da Frente Parlamentar em prol das Guardas Municipais Chico Sardelli.
A proposta esta sendo acompanhada pessoalmente pelo nosso amigo Carlinhos Silva.
Comunicado ABRAGUARDAS.
Matéria: Thomas Furtado.
PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2012
Dispõe sobre a proibição das empresas prestadoras de segurança e ou
vigilância patrimonial de utilizarem a cor "azul marinho", nos
uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de segurança.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º
- Ficam as empresas prestadoras de segurança e ou vigilância
patrimonial proibidas de utilizarem a cor “azul marinho”, nos uniformes
dos funcionários que exerçam a atividade de segurança.
Parágrafo único - Entenda como uniformes aqueles que se assemelham aos uniformes utilizados pelas guardas municipais.
Artigo 2º - O Poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Infelizmente algumas
empresas de vigilância ainda utilizam a cor azul marinho no uniforme de
seus funcionários, criando a falsa ideia de que se trata de guardas
municipais.
A cor azul marinho é uma prerrogativa única das Guardas Municipais, servindo como identificação deste profissional.
A utilização desta
cor por empresas privadas de segurança patrimonial e ou vigilância acaba
descaracterizando o reconhecimento de um guarda municipal, criando
confusão para o cidadão.
Proibindo a
utilização desta cor estaremos atendendo a esta classe que apesar dos
insistentes pedidos junto às empresas para não utilizarem o azul marinho
em seus uniformes, ainda não obtiveram o sucesso desejado.
Diante do proposto solicitamos a apreciação e a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2013/09/comissao-de-justica-da-alesp-aprova-pl.html
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