MINISTÉRIO DO TRABALHO CANCELA IMPOSTO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS
Através da Instrução Normativa nº 1/2013, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de janeiro, o Ministério do Trabalho
e Emprego-MTE tornou sem efeito a cobrança de contribuição
sindical de servidores públicos instituída em setembro de 2008.
Essa medida do MTE vale para os servidores federais, estaduais
Essa medida do MTE vale para os servidores federais, estaduais
e municipais. E coloca na ordem do dia uma velha polêmica
entre organizações de esquerda em todo o país que sempre
se posicionaram contra a cobrança desse imposto.
Criado no governo Getulio Vargas, é público que essa contribuição
Criado no governo Getulio Vargas, é público que essa contribuição
compulsória, que corresponde a um dia de trabalho do
empregado, de maneira geral sempre foi usada para financiar
"sindicatos de gaveta", burocratas e pelegos de toda ordem.
Com a consciência de que todo mês de março uma boa quantidade
de dinheiro dos trabalhadores entra de qualquer maneira nos cofres
dos sindicatos, centenas de dirigentes dão as costas às lutas e
aos seus próprios financiadores e apoiam abertamente os patrões,
seja no setor público ou privado. Isto ocorre porque o trabalhador
desconta o imposto independentemente de ser filiado ou não ao
sindicato de sua categoria.
Para que se tenha uma pequena ideia do peso desse imposto,
Para que se tenha uma pequena ideia do peso desse imposto,
matéria do Estadão aponta que ele está na casa dos dois bilhões
de reais/ano. E é rateado da seguinte maneira, sem que sequer
haja obrigação legal de prestação de contas do mesmo:
*-60% do valor vai para o Sindicato
*-15% vai para a federação de trabalhadores
*-5% vai para a confederação de trabalhadores
*-20% vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, que faz o
*-60% do valor vai para o Sindicato
*-15% vai para a federação de trabalhadores
*-5% vai para a confederação de trabalhadores
*-20% vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, que faz o
repasse ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Com a medida do MTE, essa "boquinha" no setor público acaba.
Leia, abaixo, a íntegra da Instrução Normativa que tornou
Com a medida do MTE, essa "boquinha" no setor público acaba.
Leia, abaixo, a íntegra da Instrução Normativa que tornou
sem efeito a cobrança do imposto sindical para
os servidores públicos:
14-1-2013 – Diário Oficial da União
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no
14-1-2013 – Diário Oficial da União
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no
uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no i
nciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e
CONSIDERANDO o teor do Despacho do Consultor-Geral
da União nº 379/2011, que aprovou o DESPACHO Nº 96/2010/FT/
CGU/AGU, recomendando providências para tornar sem efeito a
Instrução Normativa nº 1, de 3 de outubro de 2008, expedida
pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
CONSIDERANDO que o tema foi novamente submetido à
CONSIDERANDO que o tema foi novamente submetido à
análise da Consultoria-Geral da União em outubro de 2012,
oportunidade em que foi ratificado o entendimento por meio
do Parecer nº 09/2012/MCA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho
do Consultor- Geral da União nº 003/2013;
CONSIDERANDO que a Consultoria Jurídica deste Ministério
CONSIDERANDO que a Consultoria Jurídica deste Ministério
manifestou-se por meio da NOTA Nº 243/2012/CONJURMTE/CGU
/AGU no sentido de que sua atuação é subordinada tecnicamente
aos ditames delineados pela Consultoria-Geral da União e que,
nessa linha, igualmente recomenda a providência sugerida;
CONSIDERANDO que tramita no Congresso Nacional projeto de
CONSIDERANDO que tramita no Congresso Nacional projeto de
decreto legislativo destinado a sustar a Instrução Normativa nº 1,
de 2008, com fundamento no excesso do exercício do poder
regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da Constituição;
CONSIDERANDO, ainda, a competência do Ministério do
CONSIDERANDO, ainda, a competência do Ministério do
Planejamento, orçamento e Gestão para eventual edição de
ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical
dos Servidores Públicos; resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 30 de
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 30 de
setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03
de outubro de 2008, Seção 1, p. 93.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra e vigor
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra e vigor
na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
CARLOS DAUDT BRIZOLA
Postado por GM-1 Carlos
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