sexta-feira, 5 de abril de 2013

MINISTÉRIO DO TRABALHO CANCELA IMPOSTO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS


MINISTÉRIO DO TRABALHO CANCELA IMPOSTO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS


Através da Instrução Normativa nº 1/2013, publicada no Diário
 Oficial da União de 15 de janeiro, o Ministério do Trabalho
 e Emprego-MTE tornou sem efeito a cobrança de contribuição
 sindical de servidores públicos instituída em setembro de 2008.

Essa medida do MTE vale para os servidores federais, estaduais 
e municipais. E coloca na ordem do dia uma velha polêmica 
entre organizações de esquerda em todo o país que sempre
 se posicionaram contra a cobrança desse imposto.

Criado no governo Getulio Vargas, é público que essa contribuição
 compulsória, que corresponde a um dia de trabalho do 
empregado, de maneira geral sempre foi usada para financiar 
"sindicatos de gaveta", burocratas e pelegos de toda ordem. 
Com a consciência de que todo mês de março uma boa quantidade 
de dinheiro dos trabalhadores entra de qualquer maneira nos cofres 
dos sindicatos, centenas de dirigentes dão as costas às lutas e 
aos seus próprios financiadores e apoiam abertamente os patrões, 
seja no setor público ou privado. Isto ocorre porque o trabalhador 
desconta o imposto independentemente de ser filiado ou não ao 
sindicato de sua categoria.
Para que se tenha uma pequena ideia do peso desse imposto,
matéria do Estadão aponta que ele está na casa dos dois bilhões
 de reais/ano. E é rateado da seguinte maneira, sem que sequer 
haja obrigação legal de prestação de contas do mesmo: 

*-60% do valor vai para o Sindicato
*-15% vai para a federação de trabalhadores 
*-5% vai para a confederação de trabalhadores 
*-20% vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, que faz o 
repasse ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Com a medida do MTE, essa "boquinha" no setor público acaba.

Leia, abaixo, a íntegra da Instrução Normativa que tornou 
sem efeito a cobrança do imposto sindical para 
os servidores públicos:

14-1-2013 – Diário Oficial da União

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no
 uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no i
nciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e
CONSIDERANDO o teor do Despacho do Consultor-Geral 
da União nº 379/2011, que aprovou o DESPACHO Nº 96/2010/FT/
CGU/AGU, recomendando providências para tornar sem efeito a
 Instrução Normativa nº 1, de 3 de outubro de 2008, expedida
 pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

CONSIDERANDO que o tema foi novamente submetido à 
análise da Consultoria-Geral da União em outubro de 2012, 
oportunidade em que foi ratificado o entendimento por meio 
do Parecer nº 09/2012/MCA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho 
do Consultor- Geral da União nº 003/2013;

CONSIDERANDO que a Consultoria Jurídica deste Ministério 
manifestou-se por meio da NOTA Nº 243/2012/CONJURMTE/CGU
/AGU no sentido de que sua atuação é subordinada tecnicamente 
aos ditames delineados pela Consultoria-Geral da União e que,
 nessa linha, igualmente recomenda a providência sugerida;

CONSIDERANDO que tramita no Congresso Nacional projeto de 
decreto legislativo destinado a sustar a Instrução Normativa nº 1, 
de 2008, com fundamento no excesso do exercício do poder 
regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da Constituição;

CONSIDERANDO, ainda, a competência do Ministério do 
Planejamento, orçamento e Gestão para eventual edição de 
ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical 
dos Servidores Públicos; resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 30 de 
setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 
de outubro de 2008, Seção 1, p. 93.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra e vigor 
na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA
Postado por 

Nenhum comentário:

Postar um comentário